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Obrigatório o uso de máscaras

Fonte: Governo do Estado

O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Da Assessoria de Imprensa

Prêmios e Reconhecimentos

1. Personalidades
Autoridades, dirigentes, pessoas que se dedicam e apoiam o crescimento do taekwondo no estado de São Paulo
2. Galeria dos Campeões
Atletas paulistas que fizeram e fazem parte da história do taekwondo do estado de São Paulo
3. Prêmio Brasil de Taekwondo
Prêmio anual em reconhecimento aos técnicos e atletas que se destacaram durante o ano.