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Mensagem do Presidente aos membros da FESPT
A FESPT e outras Federações Estaduais ingressaram com pedido junto ao Processo nº 0427008-54.2015.8.19.0001, presidido pela MM. Juíza Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, pleiteando dentre outros, fossem resguardados os direitos de todos os atletas que não estivessem filiados as federações erroneamente excluídas do quadro por ato do Interventor Nomeado. Entendendo tal situação a Nobre Magistrada assim determinou: "Contudo, tendo em vista o momento conturbado em que vive a Confederação e visando proteger todos os atletas, permitindo que estes participem das competições oficiais, sem qualquer prejuízo, tendo seus pontos devidamente computados, determino que o interventor permita a participação de todos os atletas nas competições designadas, ainda que estes estejam vinculados as Federações excluídas por determinação do mesmo, não se exigindo que os mesmos se filiem a outras Federações, para que possam competir ou se recadastrar junto a ré." (Grifo nosso)
Portanto, mais uma vitória conseguida pela FESPT e outras Federações em favor dos atletas brasileiros e contrária aos desmandos cometidos pelo Interventor Nomeado que, notoriamente, vem praticando atos contrários para os que foi nomeado.
José de Souza Júnior
Presidente da FESPT