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Baixa temporária e cancelamento do registro
Baixa temporária deve ser solicitada quando há interrupção temporária das atividades do(a) solicitante com a FESPT. Durante o período de baixa, não é gerada anuidade. A baixa temporária tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período quantas vezes for necessário. Caso chegue ao fim do período e não haja solicitação de prorrogação nem reativação, o registro será automaticamente cancelado. O registro pode ser reativado a qualquer momento.
Cancelamento do registro é um procedimento definitivo e uma vez cancelado o registro, caso queira retornar à FESPT, será necessário fazer um novo pedido com nova documentação. Após 3 (três) anos sem recolhimento da anuidade o registro é automaticamente cancelado.
É facultado a quem solicitou baixa temporária e aos inativos (até 2 anos sem recolher anuidade) requerer a sua reativação.
Valor do serviço (baixa e cancelamento): isento.
Compromisso de atendimento: cinco dias.
Lembramos que é importante que mantenham seus dados sempre atualizados.
A Secretaria