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Manifesto Público - CREF4/SP
FONTE: CREF4/SP
Manifesto Público - CREF4/SP em relação aos reflexos das medidas de contenção do COVID-19 na área da Educação Física
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP pede racionalidade e equilíbrio na tomada de decisões que irão gerar reflexos econômicos seríssimos no setor de Academias de Ginástica, Escolas de Educação Básica (públicas e privadas), Escolinhas Esportivas, e demais áreas afins. Para auxiliar neste processo, propõe iniciativas para este momento, como a reabertura gradual destas entidades.
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal constituída na forma da Lei nº 9696/98 e de seu estatuto, atuando há 20 anos no Estado de São Paulo, em defesa da sociedade, divulga o seguinte manifesto que será encaminhado ao Governo do Estado de São Paulo, Prefeituras Municipais, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Câmaras Municipais de Vereadores, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ministério Público Estadual, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Ministério Público Federal, Ministério Público Federal do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Fóruns da Justiça Estadual, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.
O CREF4/SP representa 164.000 Profissionais de Educação Física além de 13.900 Pessoas Jurídicas empregadoras, perfazendo 177.900 registrados no Estado de São Paulo. Este documento trata da necessidade de equilíbrio na tomada de decisões, devido à preocupação com os reflexos humanos, econômicos e sociais gerados por medidas de contenção do COVID-19, e apresenta propostas.
Solicitamos, em relação a pandemia do COVID-19, racionalidade e equilíbrio para tomada de decisões que podem gerar reflexos humanos, econômicos e sociais seríssimos no setor e propõe iniciativas para minimizar danos.
O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal constituída na forma da Lei nº 9696/98 e de seu estatuto, atuando há 20 anos no Estado de São Paulo em defesa da sociedade, manifesta publicamente apoio às autoridades competentes das esferas estadual e municipais nas providências para a prevenção à pandemia do COVID-19. Contudo, apresenta aqui sua grande preocupação com os reflexos humanos, econômicos e sociais gerados por estas medidas de prevenção, e pede atenção em relação às novas medidas que serão tomadas.
Ressaltamos que a missão do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP é garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais de Educação Física eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas. Fiscalizando e orientando o exercício profissional, agindo com excelência e justiça.
Nesse sentido temos que protagonizar a construção de soluções que permitam o desenvolvimento social, encaminhando, inclusive, às autoridades e Órgãos competentes os fatos que apuramos e cuja solução ou repressão sejam de sua alçada.
Com isso, considerando o atual quadro da pandemia COVID-19 e o papel social deste Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, gentilmente encaminhamos as seguintes ponderações:
I - Precisamos elogiar as tentativas e esforços dos Governos Estadual e Municipal de São Paulo em adotar as medidas para mitigar os avanços dessa terrível doença, garantindo dessa forma o bem maior, ou seja, a vida humana seja de crianças, jovens ou adultos em idade mais avançada, uma vez que a letalidade nesse último grupo é maior. É dever de todos garantir a saúde da população. Assim, os Órgãos de Saúde apresentam fundamental importância técnica orientando e balizando as condutas a serem seguidas. Precisamos observar isto com extremo cuidado, pois a ciência séria e fundamentada é, e sempre será, respeitada e apoiada por toda a sociedade.
II - Ressaltamos que é necessário racionalidade e equilíbrio, considerando a natureza cientifica que apontamos acima, nas considerações dos governos na tomada de decisão, tanto nos aspectos de saúde quanto econômicos, pois ambos impactam no bem-estar do povo paulista.
Empresas do Estado de São Paulo e naturalmente de todo o País terão grandes dificuldades de se recuperar deste trágico momento, obviamente se esta situação persistir, e neste quadro estão inseridas as Empresas que atuam na área de atividades físicas em geral.
Temos acompanhado diuturnamente as afirmações de órgãos ligados a saúde sobre a importância e os benefícios da prática regular de exercícios físicos em todas as situações e em especial neste momento de isolamento social. Todos estes benefícios que são amplamente divulgados pela mídia e fortemente sustentados por estudos científicos (daquela ciência séria) devem, neste período, ser utilizados para apoiar como profilaxia e reabilitação de doenças.
O fechamento das entidades que prestam serviços de exercícios físicos determinado pelos Governos Estadual e Municipais transfere simplesmente e covardemente para as empresas e trabalhadores o ônus de eventual ineficiência na contenção do vírus ou no acolhimento aos infectados. Os empregadores sempre honram com suas obrigações com o Estado garantindo ainda sua força motriz, por meio da geração de empregos e recolhimento de cargas tributárias, esperando justamente que esses recursos sejam usados para estas situações, neste caso na saúde pública.
Os empresários e trabalhadores não podem pagar o alto preço de decisões equivocadas nas escolhas de políticas públicas de governos anteriores, como exemplo a construção de pontes ao invés de escolas ou a construção de monumentos ao invés de hospitais, enfim, equívocos que comprometem o atual momento.
É preciso racionalidade e equilíbrio nas decisões para não sobrecarregar ou penalizar os setores que empregam e pagam as contas de todo um Estado.
III - Sugerimos aos nossos governantes nesse momento de dificuldades, um folego para não matar o setor de academias e atividades físicas em geral, escolas de educação básica, bem como os Profissionais de Educação Física.
Para isso, apontamos como proposta isentar, ou ao menos adiar o pagamento de impostos e taxas, a fim de desonerar empresas abrandando seus caixas para que possam honrar seus compromissos com colaboradores e fornecedores.
IV - Compreendemos as medidas iniciais adotadas de isolamento e distanciamento social, mas é preciso reorganizar essas medidas para que os reflexos sejam mais brandos no setor econômico, socorrendo e fortalecendo as empresas que necessitarem e apoiando através de linhas de crédito o setor de academias, atividades físicas em geral, escolas de educação básica e Profissionais de Educação Física.
V - Nosso Conselho acrescenta ainda que seja realizado um estudo para viabilizar, na medida do possível, com base em orientações técnicas e cientificas de Profissionais da Área da Saúde, um gradual retorno as atividades das academias, escolas de educação básica, empresas que prestam os serviços de atividades físicas em geral e Profissionais de Educação Física, adotando cuidados de higienização, organização e flexibilização de horários e contingente, evitando aglomerações e outras situações que possibilitem o agravamento da disseminação do COVID-19.
Por fim, o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP, Autarquia Federal constituída na forma da Lei nº 9696/98, seus Conselheiros e Profissionais Delegados se colocam à disposição para compor grupos de estudos, comissões ou comitês, colaborando nas discussões que venham contribuir com nosso setor ou em outros, cumprindo assim seu papel constitucional junto da sociedade paulista, auxiliando também empresários e trabalhadores Profissionais de Educação Física.
Diante das considerações acima, nossos protestos de estima e respeito aos nossos Governos Estadual e Municipais.
São Paulo, 01 de abril de 2020.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP
Nelson Leme da Silva Junior
Presidente
CREF 000200-G/SP