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Ministério da Saúde: Cadastro obrigatório de Profissionais da Saúde
O Ministério da Saúde publicou uma portaria que determina o cadastro de profissionais da área de saúde para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 2 de abril de 2020, (clique aqui para ler).
A possibilidade do Ministério da Saúde requisitar profissionais, garantido o pagamento posterior, está prevista na Lei 13.979/2020, que trada das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
Todos os profissionais da área de saúde devem obrigatoriamente preencher um cadastro online do Ministério da Saúde, clique aqui para ir à página do cadastro.
Considera-se profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente Conselho de fiscalização das seguintes categorias profissionais:
• serviço social;
• biologia;
• biomedicina;
• educação física;
• enfermagem;
• farmácia;
• fisioterapia e terapia ocupacional;
• fonoaudiologia;
• medicina;
• medicina veterinária;
• nutrição;
• odontologia;
• psicologia; e
• técnicos em radiologia.
Da Assessoria de Imprensa