NOTÍCIAS
CREF4/SP: Portaria Ministerial nº 639/2020
FONTE: CREF4/SP
CAROS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Informações distorcidas da Portaria n. 639/2020 estão circulando nas redes. Quero tranquilizar os Profissionais de Educação Física: não existe qualquer convocação para que eles se apresentem para trabalhar em hospitais e unidades de saúde. Uma leitura atenta e racional da portaria ministerial, revela que seu objetivo é capacitar os profissionais da área de saúde, para o enfrentamento do COVID-19.
Essa capacitação obedece três nortes:
1) capacitar os profissionais sobre os protocolos de tratamentos;
2) capacitar os profissionais de saúde sobre as normas de biossegurança para que eles evitem se contaminar, e;
3) formar um cadastro de profissionais interessados e capacitados a atuar dentro da sua linha de formação na recuperação dos indivíduos.
É certo que cedo ou tarde todos os Profissionais de Educação Física irão se deparar com indivíduos infectados (curados ou não) e precisamos estar devidamente capacitados para lidar com a situação e devidamente treinados para evitar o nosso contágio. O COVID-19 causa uma doença respiratória e o Profissional de Educação Física é figura fundamental para atuar na fase pós hospitalar, especialmente na recuperação do indivíduo, com a prescrição, orientação e supervisão da atividade física indicada.
A Constituição Federal não autoriza a convocação de qualquer cidadão para o exercício de uma profissão para a qual ele não possua habilitação legal. Só nós profissionais da saúde, temos a capacidade de devolver à sociedade, cada um na sua área da ciência, os conhecimentos necessários que resultarão no controle da pandemia, no retorno da normalidade e na perpetuação da nossa espécie. Esse é o nosso compromisso e juramento. Estamos atentos aos desdobramentos e adotaremos as medidas necessárias à proteção do Profissional de Educação Física, sem nos acovardar de cumprir a nossa missão no combate ao COVID-19.
CREF4/SP Somos Nós Fortalecendo a Profissão