RESOLUÇÃO
Cria o cargo de Diretor de Competição
O Presidente da FESPT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53º e §1º do Estatuto Social da FESPT, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Cria o cargo de DIRETOR DE COMPETIÇÃO.
1º. Compete ao Diretor de Competição mediante as seguintes atribuições:
1. coordenar e acompanhar o planejamento técnico de todas as equipes a fim de formar delegações representativas do estado;
2. coordenar a promoção de competições.
2.1. coordenar as seletivas regionais e estaduais;
2.2. definir diretrizes para a preparação de equipes e atletas para competições estaduais, nacionais e internacionais;
2.3. de outras entidades e instituições esportivas públicas e/ou privadas quando assim forem acordados.
3. coordenar e dirigir a arbitragem.
4. junto com o diretor técnico definir o processo para a seleção dos atletas para composição das equipes e representantes individuais do estado de São Paulo.
5. exercer outras atribuições que lhe forem expressamente atribuídas pelo Presidente.
Artigo 2º - A nomeação dos membros desta diretoria recairá sobre pessoas indicadas pelo Diretor de Competição, devidamente credenciados junto à FESPT e com a anuência do Presidente da FESPT.
Artigo 3º - As funções dos membros desta diretoria e do diretor não serão remuneradas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília (SP), 2 de dezembro de 2019.
José de Souza Júnior
Presidente