RESOLUÇÃO


Cria o cargo de Diretor de Competição

O Presidente da FESPT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53º e §1º do Estatuto Social da FESPT, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Cria o cargo de DIRETOR DE COMPETIÇÃO.
1º. Compete ao Diretor de Competição mediante as seguintes atribuições:
1. coordenar e acompanhar o planejamento técnico de todas as equipes a fim de formar delegações representativas do estado;
2. coordenar a promoção de competições.
2.1. coordenar as seletivas regionais e estaduais;
2.2. definir diretrizes para a preparação de equipes e atletas para competições estaduais, nacionais e internacionais;
2.3. de outras entidades e instituições esportivas públicas e/ou privadas quando assim forem acordados.
3. coordenar e dirigir a arbitragem.
4. junto com o diretor técnico definir o processo para a seleção dos atletas para composição das equipes e representantes individuais do estado de São Paulo.
5. exercer outras atribuições que lhe forem expressamente atribuídas pelo Presidente.

Artigo 2º - A nomeação dos membros desta diretoria recairá sobre pessoas indicadas pelo Diretor de Competição, devidamente credenciados junto à FESPT e com a anuência do Presidente da FESPT.

Artigo 3º - As funções dos membros desta diretoria e do diretor não serão remuneradas.

Artigo 4º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marília (SP), 2 de dezembro de 2019.

José de Souza Júnior
Presidente

Prêmios e Reconhecimentos

1. Personalidades
Autoridades, dirigentes, pessoas que se dedicam e apoiam o crescimento do taekwondo no estado de São Paulo
2. Galeria dos Campeões
Atletas paulistas que fizeram e fazem parte da história do taekwondo do estado de São Paulo
3. Prêmio Brasil de Taekwondo
Prêmio anual em reconhecimento aos técnicos e atletas que se destacaram durante o ano.