RESOLUÇÃO
Cria o cargo de Diretor Administrativo
O Presidente da FESPT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53º e §1º do Estatuto Social da FESPT, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Cria o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO.
1º. Compete ao Diretor Administrativo mediante as seguintes atribuições:
1. zelar pelo Patrimônio Social e Histórico da FESPT;
2. coletar dados para a elaboração do relatório anual;
3. exercer outras atribuições admitidas conferidas pelas demais diretorias;
4. exercer outras atribuições que lhe forem expressamente conferidas pelo Presidente.
Artigo 2º - A nomeação dos membros desta diretoria recairá sobre pessoas indicadas pelo Diretor Administrativo, devidamente credenciados junto à FESPT e com a anuência do Presidente da FESPT.
Artigo 3º - As funções dos membros desta diretoria e do diretor não serão remuneradas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília (SP), 2 de dezembro de 2019.
José de Souza Júnior
Presidente