RESOLUÇÃO


Cria o cargo de Diretor Administrativo

O Presidente da FESPT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53º e §1º do Estatuto Social da FESPT, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º. Cria o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO.

1º. Compete ao Diretor Administrativo mediante as seguintes atribuições:
1. zelar pelo Patrimônio Social e Histórico da FESPT;
2. coletar dados para a elaboração do relatório anual;
3. exercer outras atribuições admitidas conferidas pelas demais diretorias;
4. exercer outras atribuições que lhe forem expressamente conferidas pelo Presidente.

Artigo 2º - A nomeação dos membros desta diretoria recairá sobre pessoas indicadas pelo Diretor Administrativo, devidamente credenciados junto à FESPT e com a anuência do Presidente da FESPT.

Artigo 3º - As funções dos membros desta diretoria e do diretor não serão remuneradas.

Artigo 4º -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marília (SP), 2 de dezembro de 2019.

José de Souza Júnior
Presidente

Prêmios e Reconhecimentos

1. Personalidades
Autoridades, dirigentes, pessoas que se dedicam e apoiam o crescimento do taekwondo no estado de São Paulo
2. Galeria dos Campeões
Atletas paulistas que fizeram e fazem parte da história do taekwondo do estado de São Paulo
3. Prêmio Brasil de Taekwondo
Prêmio anual em reconhecimento aos técnicos e atletas que se destacaram durante o ano.