RESOLUÇÃO
Cria o cargo de Diretor Social
O Presidente da FESPT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53º e §1º do Estatuto Social da FESPT, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Cria o cargo de DIRETOR SOCIAL.
1º. Compete ao Diretor Social mediante as seguintes atribuições:
Artigo 2º - A nomeação dos membros desta diretoria recairá sobre pessoas indicadas pelo Diretor Social, devidamente credenciados junto à FESPT e com a anuência do Presidente da FESPT.
Artigo 3º - As funções dos membros desta diretoria e do diretor não serão remuneradas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marília (SP), 2 de dezembro de 2019.
José de Souza Júnior
Presidente